Com certeza você sabe que os impostos estão presentes em tudo o que compramos no nosso dia a dia.
Praticamente tudo o que consumimos, sejam alimentos, roupas, eletrônicos, todos os produtos que precisam ser transportados de um estado para o outro tem o ICMS compondo seu preço final.
Hoje vamos, explicar como o ICMS é cobrado no serviço de transporte de cargas.
O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo cobrado sobre mercadorias que se locomovam para outro município ou para outro estado ou sobre os serviços prestados nessas mesmas condições ou seja no transporte de cargas.
O ICMS é cobrado sobre o transporte interestadual ou intermunicipal. Quando o transporte é feito dentro do mesmo munícipio, o imposto que incide sobre o serviço é o ISS, que já explicamos em outro vídeo aqui do canal.
Na maioria das vezes, o ICMS é embutido no preço do produto ou do serviço. Ele é um imposto seletivo, ou seja o percentual pode variar de acordo com a mercadoria.
Por exemplo: Produtos básicos como alguns alimentos têm o ICMS menor do que produtos considerados supérfluos como cosméticos e cigarros por exemplo.
Outro ponto que precisa ser observado é sobre a incidência ou seja se o imposto se aplica ou não ao produto que está sendo transportado. Existem mercadorias isentas de ICMS como, livros, jornais e o papel utilizado na sua impressão.
De acordo com a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), o imposto incide sobre:
Ainda de acordo com a legislação, alguns produtos ou serviços são isentos desse imposto. São eles:
Bom, primeiro é preciso saber qual a alíquota utilizar e essa alíquota pode variar de acordo com a origem e o destino da mercadoria.
Veja a tabela de ICMS para 2022:
Fonte: InforSystem
O ICMS é um imposto cobrado por dentro, ou seja ele integra a sua própria base de cálculo.
Há diversas regras, elas variam de acordo com cada estado então é importante observá-las para que não haja problemas.
De qualquer forma vamos dar um exemplo simplificado para que você entenda melhor como fazer o cálculo.
Vamos imaginar que o valor da prestação de serviço seja mil reais e a alíquota seja 12%.
Como já explicamos o ICMS compõem sua própria base de cálculo ou seja o valor total será os mil reais mais o ICMS.
Então, os mil reais representam 88% do valor total, porque a alíquota é de 12%.
A fórmula é a seguinte:
Vamos dividir os mil reais por 0,88 ou 88%, que dá R$ 1.136,36
Este valor, vamos multiplicar por 12 que é o valor da alíquota.
LEMBRANDO: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e de destino. Fique atento as regras e exceções do seu estado.
Os cálculos são um pouco complexos, por isso é importante ficar atento também à auditoria dos CT-es emitidos pela transportadora, para garantir que o valor cobrado de ICMS está correto.
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Assim, você tem a certeza de que está pagando o valor correto de frete, e não aumenta os custos da logística por conta de erros humanos.
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E você já ouviu falar sobre ICMS retido na fonte? Será que a sua empresa tem direito a restituição de algum valor? Esse já é um tema para outra matéria. Se você quer saber mais sobre ICMS retido na fonte, comente aqui embaixo.
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Muito obrigada e até a próxima!
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