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Conheça o Active OnSupply  

 

Com certeza você sabe que os impostos estão presentes em tudo o que compramos no nosso dia a dia.

Praticamente tudo o que consumimos, sejam alimentos, roupas, eletrônicos, todos os produtos que precisam ser transportados de um estado para o outro tem o ICMS compondo seu preço final.

Hoje vamos, explicar como o ICMS é cobrado no serviço de transporte de cargas.

 

O que é ICMS sobre frete?

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo cobrado sobre mercadorias que se locomovam para outro município ou para outro estado ou sobre os serviços prestados nessas mesmas condições ou seja no transporte de cargas.

O ICMS é cobrado sobre o transporte interestadual ou intermunicipal. Quando o transporte é feito dentro do mesmo munícipio, o imposto que incide sobre o serviço é o ISS, que já explicamos em outro vídeo aqui do canal.

Na maioria das vezes, o ICMS é embutido no preço do produto ou do serviço. Ele é um imposto seletivo, ou seja o percentual pode variar de acordo com a mercadoria.

Por exemplo: Produtos básicos como alguns alimentos têm o ICMS menor do que produtos considerados supérfluos como cosméticos e cigarros por exemplo. 

Outro ponto que precisa ser observado é sobre a incidência ou seja se o imposto se aplica ou não ao produto que está sendo transportado. Existem mercadorias isentas de ICMS como, livros, jornais e o papel utilizado na sua impressão.

 

Quem precisa pagar?

De acordo com a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), o imposto incide sobre:

  • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
  • O serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior;
  • A entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado quem o adquiriu.

 

Quem NÃO precisa pagar?

Ainda de acordo com a legislação, alguns produtos ou serviços são isentos desse imposto. São eles:

  • Operações com livros, jornais, periódicos (inclusive o papel utilizado em sua impressão);
  • Operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
  • Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor;
  • Atividades como transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de bens móveis;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
  • Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

 

E como é calculado o ICMS sobre frete? 

Bom, primeiro é preciso saber qual a alíquota utilizar e essa alíquota pode variar de acordo com a origem e o destino da mercadoria. 

Veja a tabela de ICMS para 2022:

Fonte: InforSystem

 

O ICMS é um imposto cobrado por dentro, ou seja ele integra a sua própria base de cálculo. 

Há diversas regras, elas variam de acordo com cada estado então é importante observá-las para que não haja problemas.

De qualquer forma vamos dar um exemplo simplificado para que você entenda melhor como fazer o cálculo. 

Vamos imaginar que o valor da prestação de serviço seja mil reais e a alíquota seja 12%.

Como já explicamos o ICMS compõem sua própria base de cálculo ou seja o valor total será os mil reais mais o ICMS. 

Então, os mil reais representam 88% do valor total, porque a alíquota é de 12%. 

A fórmula é a seguinte: 

Vamos dividir os mil reais por 0,88 ou 88%, que dá R$ 1.136,36 

Este valor, vamos multiplicar por 12 que é o valor da alíquota.

 

100% – 12% = 88% (é a porcentagem que R$1.000,00 representa)

88% = 0,88

1.000 / 0,88 = 1.136,36

1.136 * 12% = 136,36

 

ICMS = R$136,36

Valor total da prestação= R$ 1.136,36

 

LEMBRANDO: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e de destino. Fique atento as regras e exceções do seu estado.

 

Fique atento ao valor cobrado: Sempre faça a auditoria de frete

Os cálculos são um pouco complexos, por isso é importante ficar atento também à auditoria dos CT-es emitidos pela transportadora, para garantir que o valor cobrado de ICMS está correto.

Sistemas TMS modernos e atualizados, como o Active OnSupply, conferem todos os campos do CT-e e da Nota Fiscal de Serviço automaticamente.

Assim, você tem a certeza de que está pagando o valor correto de frete, e não aumenta  os custos da logística por conta de erros humanos.

Então, se você quer economizar tempo e simplificar o seu trabalho, solicite contato de um dos nossos consultores e conheça o Active OnSupply.

E você já ouviu falar sobre ICMS retido na fonte? Será que a sua empresa tem direito a restituição de algum valor? Esse já é um tema para outra matéria. Se você quer saber mais sobre ICMS retido na fonte, comente aqui embaixo.

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Muito obrigada e até a próxima!