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Conheça o Active OnSupply  

 

Com certeza você sabe que os impostos estão presentes em tudo o que compramos no nosso dia a dia.

Praticamente tudo o que consumimos, sejam alimentos, roupas, eletrônicos, todos os produtos que precisam ser transportados de um estado para o outro tem o ICMS compondo seu preço final.

Hoje vamos, explicar como o ICMS é cobrado no serviço de transporte de cargas.

 

O que é ICMS sobre frete?

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo cobrado sobre mercadorias que se locomovam para outro município ou para outro estado ou sobre os serviços prestados nessas mesmas condições ou seja no transporte de cargas.

O ICMS é cobrado sobre o transporte interestadual ou intermunicipal. Quando o transporte é feito dentro do mesmo munícipio, o imposto que incide sobre o serviço é o ISS, que já explicamos em outro vídeo aqui do canal.

Na maioria das vezes, o ICMS é embutido no preço do produto ou do serviço. Ele é um imposto seletivo, ou seja o percentual pode variar de acordo com a mercadoria.

Por exemplo: Produtos básicos como alguns alimentos têm o ICMS menor do que produtos considerados supérfluos como cosméticos e cigarros por exemplo. 

Outro ponto que precisa ser observado é sobre a incidência ou seja se o imposto se aplica ou não ao produto que está sendo transportado. Existem mercadorias isentas de ICMS como, livros, jornais e o papel utilizado na sua impressão.

 

Quem precisa pagar?

De acordo com a Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), o imposto incide sobre:

  • Operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
  • O serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior;
  • A entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado quem o adquiriu.

 

Quem NÃO precisa pagar?

Ainda de acordo com a legislação, alguns produtos ou serviços são isentos desse imposto. São eles:

  • Operações com livros, jornais, periódicos (inclusive o papel utilizado em sua impressão);
  • Operações e prestações que destinem mercadorias ao exterior, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços;
  • Operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Atividades destinadas como prestação de serviço para uso do próprio autor;
  • Atividades como transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de bens móveis;
  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia;
  • Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

 

E como é calculado o ICMS sobre frete? 

Bom, primeiro é preciso saber qual a alíquota utilizar e essa alíquota pode variar de acordo com a origem e o destino da mercadoria. 

Veja a tabela de ICMS para 2022:

Fonte: InforSystem

 

O ICMS é um imposto cobrado por dentro, ou seja ele integra a sua própria base de cálculo. 

Há diversas regras, elas variam de acordo com cada estado então é importante observá-las para que não haja problemas.

De qualquer forma vamos dar um exemplo simplificado para que você entenda melhor como fazer o cálculo. 

Vamos imaginar que o valor da prestação de serviço seja mil reais e a alíquota seja 12%.

Como já explicamos o ICMS compõem sua própria base de cálculo ou seja o valor total será os mil reais mais o ICMS. 

Então, os mil reais representam 88% do valor total, porque a alíquota é de 12%. 

A fórmula é a seguinte: 

Vamos dividir os mil reais por 0,88 ou 88%, que dá R$ 1.136,36 

Este valor, vamos multiplicar por 12 que é o valor da alíquota.

 

100% – 12% = 88% (é a porcentagem que R$1.000,00 representa)

88% = 0,88

1.000 / 0,88 = 1.136,36

1.136 * 12% = 136,36

 

ICMS = R$136,36

Valor total da prestação= R$ 1.136,36

 

LEMBRANDO: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e de destino. Fique atento as regras e exceções do seu estado.

 

Fique atento ao valor cobrado: Sempre faça a auditoria de frete

Os cálculos são um pouco complexos, por isso é importante ficar atento também à auditoria dos CT-es emitidos pela transportadora, para garantir que o valor cobrado de ICMS está correto.

Sistemas TMS modernos e atualizados, como o Active OnSupply, conferem todos os campos do CT-e e da Nota Fiscal de Serviço automaticamente.

Assim, você tem a certeza de que está pagando o valor correto de frete, e não aumenta  os custos da logística por conta de erros humanos.

Então, se você quer economizar tempo e simplificar o seu trabalho, solicite contato de um dos nossos consultores e conheça o Active OnSupply.

E você já ouviu falar sobre ICMS retido na fonte? Será que a sua empresa tem direito a restituição de algum valor? Esse já é um tema para outra matéria. Se você quer saber mais sobre ICMS retido na fonte, comente aqui embaixo.

Se você gostou dessas dicas, compartilhe com outros logísticos, vai ser muito útil pra eles também.

Muito obrigada e até a próxima!

 

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