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Imagine fechar a conferência de uma fatura de transportadora, aprovar o pagamento, e só semanas depois descobrir que o valor estava errado porque o cálculo do imposto mudou sem que ninguém da sua equipe percebesse. 

Bom, esse não é mais um cenário hipotético. É exatamente o risco que a reforma tributária coloca na mesa de quem confere frete manualmente em 2026. 

Se você já perdeu um dia inteiro conferindo a fatura de uma transportadora, sabe como um detalhe no cálculo pode virar um problema de caixa. Com a reforma, esse detalhe tem um nome novo, e ele já está rodando na sua operação. 

Leia este conteúdo até o fim e saiba como a reforma tributária vai afetar sua rotina na logística. 

 

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é a mudança no Sistema Tributário Nacional que substitui tributos como ICMS, PIS e Cofins por dois novos impostos sobre o consumo, o IBS e a CBS. 

Para quem gerencia a logística, o efeito mais direto aparece na conferência de frete: os valores cobrados pelas transportadoras já mudam de estrutura em 2026, e quem audita fatura por fatura precisa entender o que muda antes que a divergência apareça na conta. 

Saiba mais: Reforma Tributária 2026: O que muda e qual o impacto para a logística? 

 

O que muda de fato na tributação do frete 

Emenda Constitucional nº 132, publicada em 20 de dezembro de 2023, alterou o Sistema Tributário Nacional para substituir tributos atuais por um modelo unificado. A regulamentação avançou com a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que detalha as regras gerais do IBS e da CBS. 

Na prática, isso significa que o cálculo que hoje está embutido no CT-e passa por uma transição. Em vez de um único imposto histórico, o frete passa a carregar dois novos tributos em paralelo aos antigos, até que o sistema seja substituído por completo. Se você ainda confere fatura por fatura, isso é mais um campo a validar, não menos. 

 

Por que a transição já afeta sua rotina na logística em 2026? 

Ministério da Fazenda confirma que a reforma entrou na etapa de regulamentação, com leis complementares específicas tratando de normas gerais, modelo operacional, transição e administração do IBS e da CBS. 

Uma novidade recente e pouco comentada fora do meio fiscal é que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, o mecanismo que vai recolher o imposto automaticamente no momento do pagamento. 

Isso muda a lógica de conferência que você conhece hoje. Se parte do imposto passa a ser retida automaticamente no pagamento da fatura, a divergência entre o que foi contratado e o que foi cobrado fica mais difícil de rastrear manualmente, e mais fácil de identificar quando o sistema já separa e sinaliza cada valor. 

 

O que isso significa para quem confere fatura de transportadora 

Todo gestor que audita frete por amostragem sabe o risco: parte das faturas passa sem conferência completa por falta de tempo. 

Com dois tributos novos rodando em paralelo aos antigos durante a transição, a chance de um valor sair errado sem ninguém perceber aumenta, não diminui. 

O ponto central não é decorar alíquota. É saber, para cada nota fiscal e cada CT-e, se o valor cobrado bate com o que foi contratado, considerando a nova composição tributária. Quem confere isso manualmente vai sentir esse trabalho crescer junto com a complexidade da transição. 

 

Checklist rápido para o gestor de logística 

Antes de qualquer ajuste de sistema ou processo, vale confirmar três pontos com sua equipe fiscal e seus prestadores de transporte: 

  1. Seus CT-es já contemplam os novos campos de IBS e CBS? A ausência desses campos pode travar a conferência fiscal e o pagamento da fatura. 
  2. Sua transportadora sabe explicar como está calculando o novo tributo? Divergência de entendimento entre embarcador e transportadora é a origem mais comum de glosa de frete. 
  3. Você tem visibilidade de todos os CT-es recebidos, ou só dos que sua equipe consegue abrir manualmente? Esse é o ponto que mais custa caro quando a base de comparação já está mais complexa. 

 

Perguntas frequentes sobre a reforma tributária no frete 

 

A reforma tributária já está em vigor em 2026?  

Sim. Em 2026 começa a fase de transição da Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram o novo modelo tributário. Durante esse período, o IBS e a CBS convivem com os tributos atuais antes da substituição definitiva. 

Saiba mais: Cronograma da Reforma Tributária 

 

O que é o Split Payment mencionado pela Receita Federal?  

É a plataforma pública que servirá de base para o mecanismo de recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento da operação. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram a documentação técnica da plataforma, dando início à preparação tecnológica para sua implementação. 

 

Isso significa que o custo do frete vai aumentar?  

Ainda não é possível afirmar. A reforma não definiu uma alíquota final consolidada para o transporte de cargas. O que já está definido é o cronograma de transição e a estrutura legal do IBS e da CBS. O impacto nos custos dependerá de como cada operação é realizada e tributada. 

 

Onde posso acompanhar as mudanças oficiais?  

O Ministério da Fazenda mantém uma página com todas as atualizações sobre a regulamentação da Reforma Tributária. Lá você encontra o texto da Lei Complementar nº 214/2025, informações sobre a implementação do IBS e da CBS e um simulador de alíquota desenvolvido em parceria com o Banco Mundial. 

 

Visibilidade é o que sustenta qualquer adaptação fiscal 

A transição tributária deixa um recado claro: conferir frete por amostragem não é mais suficiente. Quanto mais complexa a composição do imposto, maior o risco de um valor passar sem verificação, e maior o custo de descobrir isso só quando a fatura já foi paga. 

É por isso que receber cada CT-e diretamente da SEFAZ e compará-lo automaticamente com o que foi contratado deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade.  

Com um sistema de gestão completo e automatizado, esse processo acontece de forma automática. Por exemplo, no Active OnSupply os CT-es são recebidos diretamente da SEFAZ, 100% dos fretes são auditados e qualquer divergência entre o valor cobrado e o contratado é identificada imediatamente. 

Quer ver como fica a conferência de frete com auditoria automática de CT-e? Fale com a nossa equipe e veja o Active OnSupply em ação na sua operação.

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